O Visto de trabalho L1 tem a finalidade de permitir a transferência entre pessoas que fazem parte da diretoria executiva de uma empresa brasileira para uma empresa ligada a empresa brasileira no território americano.
O visto de trabalho para não imigrantes L-1 é concedido por um período de até 3 anos ou de 1 ano para empresas recém-criadas nos EUA, podendo ser prorrogado para executivos e administradores para uma permanência de até 7 anos.
No entanto, caso seja de interesse do imigrante, este poderá solicitar o visto permanente (Green Card) antes disso.
Empresas novas no território americano geralmente recebem visto de 1 ano para seus executivos e administradores. Ao solicitar a prorrogação, a imigração analisará o desenvolvimento da empresa e revisará o faturamento, quantidade de funcionários, volume de negócios, entre outros fatores antes de conceder a renovação, que geralmente são concedidas por mais 2 anos.
O cônjuge poderá receber o visto L-2, que dá permissão apenas para viver no país e frequentar escolas, mas não para trabalhar. Para trabalhar, o cônjuge deverá solicitar uma permissão ao departamento de imigração dos EUA.
1) ter relação entre as empresas, dentro e fora dos Estados Unidos. Para se tornar uma subsidiária, a matriz brasileira (ou de outro país) deve possuir pelo menos 50% das ações da empresa subsidiária.
2) O trabalho da empresa no Brasil e o trabalho da empresa nos Estados Unidos
3) Independente do relacionamento entre as empresas em ambos os países, estas devem estar realizando negócios, ou seja, precisam prover bens ou serviços no Brasil e Estados Unidos.
A empresa precisa convencer a imigração de que pode sustentar a nova geração americana dentro de 1 ano e dentro de 1 ano, a nova empresa precisará mostrar a imigração americana que seu volume de negócios ou de funcionários é suficiente para justificar a presença continuada de um ou mais executivos, administradores e até do proprietário nos Estados Unidos.
Lembrando que se o proprietário da empresa brasileira se mudar para os Estados Unidos para cuidar da empresa, este não poderá fechá-la tão cedo.
Para poder requisitar o visto L-1, a pessoa deve ter permanecido por pelo menos 1 ano no cargo no Brasil.
Um executivo(a) é uma pessoa que gerencia a administração de uma empresa ou possui uma importante função na operação do negócio, define políticas e objetivos ou que tem o poder de tomar decisões vitais no negócio.
Para empresas pequenas nos Estados Unidos, o proprietário também pode ter a função de supervisionar outros funcionários, demitir ou transferir funcionários.
A petição deve ser solicitada pela empresa localizada em solo americano, chamada de peticionária. A pessoa a ser transferida para a empresa americana é chamada de beneficiária.
O processo tem duas fases: Uma que é iniciada nos Estados Unidos junto a imigração e a segunda em um Consulado ou Embaixada Americana situada no Brasil ou ainda nos Estados Unidos, caso o beneficiário esteja residindo lá.
Neste último caso, será realizado uma mudança de status do visto. Somente é possível obter um visto L-1 no Consulado brasileiro depois que a imigração tenha aprovado a petição do visto.
A migração solicitará informações sobre as instalações da empresa, assim como informações sobre como a empresa será desenvolvida nos próximos anos com a ajuda de um plano de negócios.
O Plano de Negócios deve conter entre outras informações, o plano de contratação futuro e o plano de atuação no solo americano, com a dimensão das operações e estrutura organizacional com projeções financeiras.
O visto L-1 pode ser renovado em solo americano mesmo, sem a necessidade de retornar ao Brasil (ou ao país de origem). É chamado de reemissão ou revalidação.
O executivo, administrador ou proprietário que se qualifica ao status L-1, também se qualifica ao Green Card, desde que a empresa esteja ativa nos Estados Unidos a pelo menos 1 ano e pode ser solicitado nos Estados Unidos.
F.S Agency NY - Serviços de Assistência a Imigrantes nos Estados Unidos
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